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Senin, 24 Juni 2013

OS DIREITOS DAS CRIANÇAS


Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.




Selasa, 09 April 2013

DIREITOS DAS CRIANÇAS




Oficina Direitos das Crianças



1) Livrinho dos Direitos das Crianças:

Primeiro pensei em construir um livro com a turminha, ilustrando as estrofes do poema. Em rodinha, cada aluno deverá ler em voz alta para a turma o trecho que receber. Depois vai ilustrar e vamos juntar as páginas confeccionando um livro que será enviado para casa. Assim as crianças alfabetizadas podem ler para seus familiares e os que ainda estão em processo lerão junto com seus responsáveis.



2) Mural dos Direitos das Crianças

Para exercitar a escrita, vamos montar um mural para o CREAS. Utilizando imagens referentes aos Direitos das Crianças, cada criança vai escrever uma frase, tendo como referências a ilustração recebida e a leitura do livro da Ruth Rocha. Os desenhos serão expostos no mural do corredor principal para que todas as crianças e familiares tenham acesso.


3) Músicas: Canção de todas as crianças

Toquinho tem um CD inteiramente dedicado aos dez princípios dos Direitos das Crianças. Essa será a trilha sonora das nossas atividades.


4) Deveres das crianças

Para completar a atividade, em grupos, as crianças vão escrever os 10 DEVERES DAS CRIANÇAS. Porque elas também devem construir o senso de responsabilidade. E depois vamos expor nossos deveres nas paredes da nossa sala de aula - assim os pais irão ver os compromissos que seus filhos assumiram no dia da entrega dos boletins.